Saiba como fazer a justificativa eleitoral

No dia 21 de março ocorreu o primeiro turno da eleição para a gestão de 2025-2028 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia (CRMV-RO). Aqueles que não conseguiram votar devem justificar a ausência no processo eleitoral. O prazo para envio é 4 de abril.
As justificativas devem ser encaminhadas exclusivamente por e-mail para eleicao2025@crmv-ro.org.br. O modelo padrão para justificativas está disponível no site do Regional, na página sobre as eleições 2025.
As justificativas serão analisadas pelo Plenário do CRMV-RO, podendo ser aceitas ou não, conforme previsto no §2º do artigo 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019, que regulamenta o processo eleitoral no Sistema CFMV/CRMVs.
Para facilitar a análise, é importante que a justificativa esteja acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência na votação. A apresentação de documentação comprobatória pode aumentar a chance de deferimento.
Justificativas válidas
Na justificativa, o profissional deve relatar os fatos e circunstâncias que impediram o exercício do voto, bem como anexar os documentos que comprovem a situação.
De acordo com a Resolução CFMV nº 1.298/2019, são consideradas possíveis justificativas para a ausência na votação:
- Morte na família, até segundo grau de parentesco, ocorrida nos sete dias anteriores ao dia da eleição;
- Emergência médica envolvendo o profissional, cônjuge, pais ou filhos;
- Privação de liberdade;
- Ocorrência de sinistro natural ou sanitário na área de jurisdição do CRMV-RO ou no domicílio do profissional;
- Convocação judicial com data coincidente à da votação;
- Viagem para fora do domicílio convocada após o prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento ocorra em horário incompatível com o exercício do voto;
- Acidente grave envolvendo o profissional, cônjuge, pais ou filhos;
- Atividade profissional que impeça o afastamento do local de trabalho. Nos casos de voto on-line, é necessário comprovar a impossibilidade de acesso à internet.
Devido a instabilidades pontuais no sistema no dia da eleição, eventuais problemas de acesso também poderão ser analisados pelo Plenário do CRMV-RO.
Resultado da análise
As justificativas serão analisadas pelo Plenário do CRMV-RO. O profissional será informado sobre o resultado do pedido. Conforme o §4º do art. 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019, caso a justificativa não seja aceita, é possível interpor recurso ao CFMV no prazo de 30 dias a contar da intimação.
Penalidade por ausência sem justificativa
De acordo com o artigo 62 da mesma resolução, a ausência não justificada implicará na aplicação de multa equivalente a 5% do valor da anuidade estabelecida para o exercício por turno não votado.
Mais importante do que a penalidade administrativa, a ausência na votação representa a perda da oportunidade de contribuir democraticamente com os rumos e decisões do seu conselho de classe.