Resolução CFMV nº 1.475/2022 comentada: esclarecimentos sobre inscrição de profissionais, registro de estabelecimentos e nova cédula de identificação
A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.041 foi publicada em 2013 com o intuito de atualizar as exigências para a inscrição e o registro profissional e de pessoas jurídicas. A resolução possibilitou a concessão de inscrições provisórias aos bacharéis em Medicina Veterinária e Zootecnia e o resultado imediato foi a facilitação da obtenção do registro com a certidão de colação de grau e, consequente, agilidade na inscrição desses profissionais.
Além disso, foi concedida a possibilidade de registro de empresas rurais, que antes não era previsto, e a simplificação do processo de pessoa jurídica. Outra novidade da resolução foi a suspensão mediante fiscalização e constatação de inatividade da atividade empresarial, a qual ocasionou a possibilidade de atualização da base cadastral de pessoas jurídicas.
Considerando o prazo decorrido desde sua publicação, foi verificado que algumas melhorias eram necessárias para que os resultados pudessem ser alcançados de forma mais abrangente.
Assim, o CFMV atualizou a norma e publicou a Resolução CFMV nº 1.475/2022, com o objetivo de contemplar as novidades legais e tecnológicas que surgiram desde a publicação da Resolução CFMV nº 1.041/2013.
Para facilitar o entendimento, está disponível a versão comentada da Resolução CFMV nº 1.475/2022, que regulamenta a inscrição de profissionais, o registro e cadastro de estabelecimentos no Sistema CFMV/CRMVs e dá outras providências.
A iniciativa não esgota o tema, mas visa orientar os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), profissionais e estabelecimentos no correto cumprimento da norma.