O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) constituem o chamado Sistema CFMV/CRMVs. Orientar, fiscalizar, disciplinar e supervisionar as atividades relativas à Medicina Veterinária e à Zootecnia em todo País são deveres do Sistema CFMV/CRMVs, em defesa dos interesses da sociedade.
O poder de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional compete aos CRMVs , que devem, ainda, funcionar como Tribunal de Honra no julgamento de médicos veterinários e zootecnistas, zelando pelo prestígio e nome dessas categorias. Atua também como orgão de consulta dos governos da União, do Distrito Federal, Estados e Municípios em todos os assuntos relativos às profissões de médico veterinário e zootecnista ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou indústria animal.
As Leis Federais 5.517/1968 (Medicina Veterinária) e 5.550/1968 (Zootecnia) determinam que só é permitido o exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia aos profissionais regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.
Para efetuar a inscrição, o profissional deverá preencher e protocolar o Requerimento de Inscrição de Pessoa Física, na Sede do CRMV-RO, juntando os documentos necessários. A listagem completa dos documentos, bem como o Requerimento de Inscrição de Pessoa Física estão disponível no link AQUI! . Endereço para envio de correspondência: R. Buenos Aíres, n. 2.530 Bairro Embratel - Porto Velho-RO CEP: 76.820-876
O profissional que tiver sua carteira de identidade profissional inutilizada, extraviada, furtada ou roubada poderá requerer a 2ª via do documento, juntando declaração do fato ou boletim de ocorrência policial. (Formulário aqui.)
Para o cancelamento da inscrição, o profissional deverá solicitar por escrito ao Presidente do Conselho, expondo os motivos do pedido e declarando não exercer a profissão durante o período de cancelamento, sob as penas da lei. O profissional deverá entregar sua carteirinha no ato. O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional. Em caso de roubo ou furto, o profissional deve apresentar o requerimento junto com o boletim de ocorrência policial. (Formulário aqui).
Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais, apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da cédula de identidade secundária.
O salário mínimo profissional do médico veterinário está previsto na Lei Federal nº 4950-A/1966.
As firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária e Zootecnia estão obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária das regiões onde atuarem.
As filiais, sucursais, depósitos ou similares também estão obrigados ao registro junto ao CRMV do estado em que estiverem exercendo sua atividade. As taxas a serem pagas são as referentes ao registro: certificado de regularidade, RT e 50 % da anuidade do valor da matriz.
São dois registros distintos: um para o pet shop e outro para o consultório. O registro do consultório não tem vínculo com a loja e é de propriedade do médico-veterinário, mesmo o espaço físico não sendo do profissional. O registro do consultório é feito vinculado ao CPF do médico-veterinário.
Enviar por escrito e devidamente assinada, uma solicitação de cancelamento do registro,
juntamente com documentos.
Link com documentos necessários para cancelamento: Aqui!
Endereço para envio de correspondência: R. Buenos Aíres, n. 2.530 Bairro Embratel -
Porto Velho-RO CEP: 76.820-876
Resolução CFMV 1041 de 2013O, estabelece o prazo máximo de duração do contrato de prestação de serviços técnicos é de 12 (doze) meses.
Pode ser requerida por escrito, com o preenchimento do formulário de solicitação pelo
profissional ou pela pessoa jurídica, ao CRMV em que a mesma se encontra registrada.
Ou através do RT online (SISCAD).
Baixa pelo requerimento: AQUI!
Baixa Online: (SISCAD)
O profissional poderá comprometer seu tempo, no máximo, com carga horária de 48
horas semanais e, no mínimo, de seis horas semanais, de acordo com a legislação
vigente. Entretanto, o RT deverá ter consciência de que responde pela empresa durante
as 24 horas do dia.
Link do Manual do Responsavel Tecnico: Aqui!