Fiscalização remota de estabelecimentos veterinários terá função orientativa
Publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1.493/2022 “define e disciplina a fiscalização orientativa remota no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs”. Em outras palavras, a nova norma permite que, pelo uso de meios tecnológicos, fiscais dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) realizem parte das suas atividades a distância.
A ideia é atuar de forma orientativa e complementar ao trabalho presencial, de modo a fornecer subsídios à análise de riscos e/ou triagem para a fiscalização presencial de estabelecimentos registrados ou sujeitos a registro na autarquia.
A fiscalização remota de estabelecimentos veterinários impede a geração de termos de fiscalização, de constatação ou de autos de infração, permitindo a emissão apenas do Termo de Orientação, que consta no Anexo I da resolução. No entanto, caso seja necessária a expedição dos demais documentos ou não sejam atendidas as correções designadas na orientação, deverá haver a fiscalização presencial.
O médico-veterinário Marcelo Weinstein Teixeira, conselheiro titular do Conselho Federal de Medicina Veterinária, foi o relator da proposta de minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) de Fiscalização. Ele explica que o objetivo da fiscalização remota dos estabelecimentos veterinários é aprimorar o exercício profissional, fazendo com o que o Sistema CFMV/CRMVs esteja mais presente, principalmente, nas unidades da Federação de maior território e, consequentemente, que possuem mais demanda por fiscalização.
“A resolução torna mais direto o relacionamento entre o conselho e os profissionais. Ela atende à necessidade de modernização do Sistema CFMV/CRMVs e vinha sendo apontada como prioritária pela maioria dos coordenadores de fiscalização dos regionais”, assinala Teixeira.
O chefe do Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR), Igor Andrade, é o presidente do GT de Fiscalização. Além de responsável pela minuta da resolução, que foi validada pelos CRMVs e aprovada na 359ª Sessão Plenária Ordinária, em junho, o grupo desenvolveu listas de checagem e roteiros visando otimizar a fiscalização remota.
“A ação deverá ser gravada pelo regional por meio de captura de som e imagem, ficando arquivada no CRMV e podendo ser disponibilizada ao fiscalizado, quando ele assim o desejar”, explica Igor.
Teixeira ressalta que a nova modalidade de fiscalização é complementar. “Ela traz as facilidades das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para o fortalecimento e agilidade dos atos fiscalizatórios dos regionais”, conclui.
A Resolução CFMV nº 1.493 entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Responsabilidades
- Quando for agendada a fiscalização remota, o fiscal poderá solicitar, ao profissional inscrito, relatórios, roteiros, imagens e checklists, entre outros documentos que auxiliem no procedimento.
- O fiscal poderá agendar nova fiscalização remota para concluir a orientação.
- É responsabilidade do fiscalizado demonstrar que atende ao dispositivo normativo ou técnico solicitados durante a fiscalização remota.
- Caso seja determinado que o fiscalizado realize alguma medida corretiva, constará no Termo de Orientação o prazo de 15 dias para que ela ocorra e o profissional comprove a correção.
- Os documentos gerados deverão conter a informação de que são oriundos de fiscalização orientativa remota e do meio utilizado. O fiscal responsável deverá assiná-los e enviá-los por meio digital, enquanto é responsabilidade do profissional fiscalizado a veracidade das informações prestadas e comunicar por qual meio digital disponível receberá os documentos provenientes do ato fiscalizatório.
Assessoria de Comunicação do CFMV