Exercício Ilegal da Profissão
Por se tratar de uma contravenção penal, prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), o exercício ilegal da profissão deve ser denunciado à Polícia Civil e ao Ministério Público.
Logo, caso você tenha sido vítima ou presenciado alguém praticando o exercício ilegal da Medicina Veterinária ou da Zootecnia, registre um Boletim de Ocorrência (B.O) em qualquer Delegacia de Polícia, inclusive eletronicamente.
Porém, o combate ao exercício ilegal da profissão é uma preocupação constante do CRMV-RO de modo que ao tomar conhecimento ou presenciar a prática desse tipo de transgressão, o Conselho formaliza a denúncia aos órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Maus Tratos
A fiscalização de denúncias de maus-tratos que não envolvam Médicos Veterinários ou Zootecnistas inscritos no CRMV-RO não compete ao Conselho.
Assim, caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico, acione a Polícia Militar de Rondônia ou dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (B.O). Há ainda a possibilidade de contatar o Disque Denúncia, a Delegacia de Repressão ao Crime Contra o Meio Ambiente (DERCCMA), a Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público.