CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA ACÓRDÃO Nº 11/2022
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia, órgão de
fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão
proferida pela LVIII Sessão Especial de Julgamento do CRMV-RO, nos autos do Processo
Ético-Profissional nº 095/2021, vem publicar o ACÓRDÃO Nº 011/2022, com fundamento no
artigo 33, alínea “d” da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicar ao Médico Veterinário, E. V.
S., inscrito neste Regional, a penalidade de suspensão do
exercício profissional por 90 dias, prevista no inciso IV, Art. 38º, Resolução 1138/20168/2016
e multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao profissional de acordo com o Art. 2º §4º
da Resolução 1138/2016 CFMV. Assegurando ao mesmo o direito de recurso de que trata o
Art.3, paragrafo 4º da Lei 5.517/68, tudo como consta do voto do Relatório e da Ata da
Sessão de Julgamento, que ficam fazendo parte do presente julgado.
Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2023.