CFMV regulamenta uso da Telemedicina Veterinária
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no dia 29 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.465/2022, que estabelece as diretrizes para o uso da telemedicina veterinária nas atividades médico-veterinárias. Essa resolução autoriza médicos-veterinários registrados no CFMV/CRMVs e pessoas jurídicas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a praticar a telemedicina veterinária.
A telemedicina veterinária é definida como o uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para fornecer assistência veterinária, seguindo padrões técnicos e éticos definidos pelo CFMV. Os profissionais podem desenvolver aplicativos específicos ou usar plataformas existentes, registrando as tecnologias utilizadas.
A resolução enfatiza que o atendimento presencial é o padrão ideal, e os profissionais têm a autonomia de decidir se a telemedicina é apropriada para cada caso. Eles devem informar aos responsáveis pelos animais sobre as limitações e garantir o registro digital ou impresso do atendimento virtual. As condutas éticas do Código de Ética Veterinária (Resolução CFMV nº 1138/2016) devem ser seguidas na telemedicina.
Dentro da telemedicina veterinária, estão incluídas modalidades como teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico. A teleconsulta é a consulta a distância, desde que uma relação prévia veterinária-animal-responsável (RPVAR) presencial seja registrada.
A teletriagem é usada para identificar a necessidade de teleconsulta ou atendimento presencial. A teleorientação fornece orientação geral a distância e pode se transformar em teletriagem, se necessário. O telemonitoramento envolve o acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, com regras específicas.
Além disso, há a teleinterconsulta, que permite a troca de informações entre médicos-veterinários, e o telediagnóstico, que envolve a transmissão de dados e imagens entre profissionais para emissão de laudos.
As prescrições resultantes de teleconsulta ou telemonitoramento devem conter informações específicas e assinatura eletrônica qualificada. A segurança e o sigilo das informações são fundamentais na telemedicina veterinária, e os registros devem seguir a legislação vigente.
Essa regulamentação surge em resposta à necessidade percebida durante a pandemia de COVID-19 e passou por várias etapas de consulta pública e análise técnica antes de ser aprovada pelo CFMV. Com essa resolução, a telemedicina veterinária recebe diretrizes claras para sua prática no Brasil.