Antes de iniciar o registro, solicitar ao médico veterinário/zootecnista responsável técnico que cadastre uma ART no Siscad Web, no seu login profissional, e forneça à pessoa jurídica a numeração de seis dígitos da ART, para que seja colocada no cadastro do estabelecimento no campo “N° da ART”. Após isso, seguir os passos abaixo 👇:
1. Acesse o sistema pelo link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login, e clique em “Cadastre-se”.
2. Selecione o tipo de registro: “Estabelecimento/Produtor rural/Evento” e preencha o que for solicitado (requerimento de registro).
Antes de logar no sistema e iniciar sua solicitação, é importante estar de posse dos documentos digitais e/ou digitalizados necessários. Dê preferência aos documentos digitais, passíveis de conferência online, para que não seja necessário seu comparecimento para apresentação dos documentos físicos.
- Comprovante de inscrição e situação cadastral – CNPJ;
- Comprovante de constituição da empresa;
- Quando órgão público, é necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria;
- Para os estabelecimentos veterinários (clínica, consultório, hospital e ambulatório), também é necessário envio da Declaração de Atendimento (baixar) feita pelo Responsável técnico, assegurando que o estabelecimento cumpre os requisitos estruturais normatizados pela Resolução CFMV 1275/2019. Este documento é disponibilizado no site do CRMV/RO. Deve ser preenchido e assinado pelo RT;
- Em casos de estabelecimentos constituídos no CPF, como produtor rural, por exemplo:
Documento de identificação (frente e verso) e CPF; - Colocar o número da ART cadastrada pelo Login do profissional RT com a referida empresa.
Concluída a solicitação, os dados ficarão em análise pelo CRMV.
É possível fazer o acompanhamento pelo sistema. O requerente receberá um e-mail de confirmação de realização da solicitação.
Assim que analisada, será comunicado por e-mail, caso haja pendência ou o boleto seja liberado.
O CRMV fará a análise das informações e documentos remetidos, e caso seja necessário certificar a veracidade de algum deles, o regional poderá solicitar que compareça para apresentação do documento ou envie cópia autenticada pelo correio.
Sendo feito o pagamento, o empresário será comunicado por e-mail sobre a liberação do Certificado de Registro disponível para impressão no usuário da empresa e deverá ser esse certificado afixado em local visível ao público juntamente com a ART homologada.
⚠️Obs.: Para os estabelecimentos cadastrados não haverá expedição de Certificado de Registro.