Aviso de penalidade – Suspensão do Exercício Profissional
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário na 133ª Sessão Especial de Julgamento do CFMV, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 073/2018, vem publicar a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, por 80 (oitenta) dias, com fundamento no artigo 33, alínea “d” da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada à médica veterinária Thaize Cristina Contieri, inscrita neste Regional sob o nº 0327-VP, pela violação aos artigos 1º; 3º; 5º; 6º, inciso VII; 13, incisos V, XII e XX; e 14, incisos I e V do Anexo I da Resolução CFMV nº 722, de 16 de agosto de 2002 (vigente à ocasião dos fatos), cumulada com o pagamento de multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).