CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia, órgão de
fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão
proferida pelo Plenário da 55ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-RO, nos autos do
Processo Ético-Profissional nº 82/2020, vem publicar a penalidade de SUSPENSÃO DO
EXERCÕCIO PROFISSIONAL, por 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 33, alínea “d”
da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao Médico Veterinário A. A
- C, inscrito neste Regional, pela violação aos
incisos X, do art. 6º, incisos V, IX, XI, XII e XXXII do art. 8º e Art. 9º, caput, do Código de
Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV nº 1138/2016), cumulada com o pagamento
de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2023.